JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 77.992 de 8 de Julho de 1976

Declara perempta a concessão outorgada á Radio Difusora do Amazonas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto n.º 45.207, de 9 de janeiro de 1959 publicado no Diário Oficial da União de 19 subsequente á Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para executar na Cidade de Manaus Estado do Amazonas serviço de radio difusão sonora onda curta.

Art. 1º do Decreto 77.992 /1976