Artigo 1º do Decreto nº 77.992 de 8 de Julho de 1976
Declara perempta a concessão outorgada á Radio Difusora do Amazonas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto n.º 45.207, de 9 de janeiro de 1959 publicado no Diário Oficial da União de 19 subsequente á Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para executar na Cidade de Manaus Estado do Amazonas serviço de radio difusão sonora onda curta.