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Artigo 8-d do Decreto nº 7.794 de 20 de Agosto de 2012

Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.


Art. 8º-D

A composição da CNAPO garantirá a paridade de gênero entre os representantes do Governo federal e da sociedade civil, quando não houver maioria de representantes mulheres e percentual de, no mínimo, vinte por cento dos seus membros de pessoas autodeclaradas pretas e pardas. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)