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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.794 de 20 de Agosto de 2012

Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

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Art. 6º

São instâncias de gestão da PNAPO: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência (Revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 2023) Vigência

I

a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência (Revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 2023) Vigência

II

a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência (Revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 2023) Vigência
Art. 6º, II do Decreto 7.794 /2012