Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 7.794 de 20 de Agosto de 2012
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:
I
diagnóstico;
II
estratégias e objetivos;
III
programas, projetos, ações;
IV
indicadores, metas e prazos; e
V
modelo de gestão do Plano.
Parágrafo único
O PLANAPO será implementado por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações.