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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.794 de 20 de Agosto de 2012

Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.

Parágrafo único

A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 7.794 /2012