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Artigo 3º do Decreto nº 77.933 de 30 de Junho de 1976

Concede à Mineração Itasul Ltda. o direito de lavrar mármore no Município de Camboriú, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 808.649-71).

Art. 3º do Decreto 77.933 /1976