Artigo 2º do Decreto nº 77.933 de 30 de Junho de 1976
Concede à Mineração Itasul Ltda. o direito de lavrar mármore no Município de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.