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Artigo 3º do Decreto nº 77.931 de 30 de Junho de 1976

Concede à Minérios Industriais do Sul S.A. - MINEL o direito de lavrar calcário no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM nº 812.687-70).