Artigo 2º do Decreto nº 77.931 de 30 de Junho de 1976
Concede à Minérios Industriais do Sul S.A. - MINEL o direito de lavrar calcário no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.