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Artigo 2º do Decreto nº 77.931 de 30 de Junho de 1976

Concede à Minérios Industriais do Sul S.A. - MINEL o direito de lavrar calcário no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.