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Artigo 6º do Decreto nº 7.793 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 7.793 /2012