Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 7.793 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.