Artigo 5º do Decreto nº 7.793 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão estabelecer normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.