Artigo 4º do Decreto nº 7.793 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contratação ou prorrogação contratual dos serviços de agentes financeiros deverão ser previamente submetidas, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.