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Artigo 3º do Decreto nº 7.793 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

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Art. 3º

Competem aos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela contratação dos serviços de agentes financeiros a respectiva gestão, a execução orçamentária e financeira e o encaminhamento, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, de solicitação de inclusão na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais dos valores destinados ao pagamento das despesas de cada exercício.