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Artigo 2º do Decreto nº 7.793 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

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Art. 2º

As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos e às entidades do Poder Executivo responsáveis pela contratação dos serviços.

Parágrafo único

Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias descentralizadas na forma do caput serão liberados diretamente para o órgão setorial de programação financeira dos órgãos e entidades responsáveis pelo pagamento.

Art. 2º do Decreto 7.793 /2012