Artigo 1º do Decreto nº 7.793 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A realização da despesa referente à remuneração de serviços agentes financeiros, contratados no interesse da execução de políticas públicas, observará o disposto neste Decreto sempre que as respectivas dotações orçamentárias estiverem alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União - EFU, da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais.