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Artigo 4º do Decreto nº 77.929 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos necessários à implantação da subestação Caiçara, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 77.929 /1976