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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.929 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos necessários à implantação da subestação Caiçara, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação dos referidos terrenos na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, d 21 de maio de 1956, dica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos terrenos abrangidos por este Decreto.