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Artigo 1º do Decreto nº 77.929 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos necessários à implantação da subestação Caiçara, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos de propriedade particular, com a área total de 14.400,00m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), necessários à implantação de subestação Caiçara, Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 77.929 /1976