Artigo 4º do Decreto nº 77.923 de 29 de Junho de 1976
Autorizo a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.