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Artigo 3º do Decreto nº 77.923 de 29 de Junho de 1976

Autorizo a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, para a realização do objetivo previsto no art. 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º do Decreto 77.923 /1976