Artigo 2º do Decreto nº 77.923 de 29 de Junho de 1976
Autorizo a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno referido no artigo 1º destina-se à expansão das atividades industriais desenvolvidas pela cessionária.