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Artigo 2º do Decreto nº 77.923 de 29 de Junho de 1976

Autorizo a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

O terreno referido no artigo 1º destina-se à expansão das atividades industriais desenvolvidas pela cessionária.

Art. 2º do Decreto 77.923 /1976