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Artigo 1º do Decreto nº 77.923 de 29 de Junho de 1976

Autorizo a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a cede, sob a forma de utilização gratuita, ao Serviço de Navegação da Bacia, do Prata S.A., o terreno marginal ao Rio Paraguai, com a área aproximada de 1.20,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado nos fundos dos lotes nºs 136, 138, e 140, da rua 14 de Março de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n º 14.255, de 1971.

Art. 1º do Decreto 77.923 /1976