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Artigo 2º do Decreto nº 77.922 de 29 de Junho de 1976

Cassa concessão outorgada à Telefônica de Goianésia Ltda. para executar serviços públicos de telefonia, no Município de Goianésia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

O Ministério das Comunicações, através de seus órgãos e da Telecomunicações, e da Telecomunicações Brasileiras S. A - TELEBRÁS, adotará as providências decorrentes do presente decreto, observando as disposições legais e complementares pertinentes à política de exploração dos serviços de telecomunicações instituída pela Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972.

Art. 2º do Decreto 77.922 /1976