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Artigo 1º do Decreto nº 77.922 de 29 de Junho de 1976

Cassa concessão outorgada à Telefônica de Goianésia Ltda. para executar serviços públicos de telefonia, no Município de Goianésia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica cassada, nos termos do artigo 64, letra d, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, alterada pelo Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, a concessão outorgada à Telefônica de Goianésia Ltda., mediante contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Goianésia, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 180, de 30 de maio de 1966, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 136, de 30 de setembro de 1966, para executar serviços públicos de telefonia no Município de Goianésia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 77.922 /1976