Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ensino Militar abrange, em ambos os Subsistemas, as áreas de ensino fundamental e profissional, e compreende os graus elementar, médio e superior.
Parágrafo único
O Ensino Militar de graus médio e superior são constituídos de ciclos, os quais abrangem cursos de diversas modalidades.