Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ensino Militar abrange duas áreas: (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)
I
de Ensino Fundamental, destinada a assegurar base humanística, filosófica, cientifica e tecnológica ao preparo militar e ao desenvolvimento da cultura geral dos quadros; (Incluído pelo Decreto nº 82.724, de 1978)
II
de Ensino Profissional, destinada a preparar e treinar o pessoal destinado aso cargos militares da estrutura de emprego da Força Terrestre e a adestrar os agrupamentos que compõem essa estrutura. (Incluído pelo Decreto nº 82.724, de 1978)