Artigo 78 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 70.795, de 5 de julho de 1972 e demais disposições em contrário.