Artigo 77 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
As opções previstas nos artigos deste Decreto deverão ser feitas até 90 (noventa) dias após a sua publicação. (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978)