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Artigo 77 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 77

As opções previstas nos artigos deste Decreto deverão ser feitas até 90 (noventa) dias após a sua publicação. (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 77 do Decreto 77.919 /1976