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Artigo 76 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 76

As normas particulares e específicas de cada Estabelecimento de Ensino ou curso, bem como os requisitos para matrícula relativos à idade, nível de ensino, idoneidade moral, capacidade física e outros não constantes deste Decreto e que se fizerem necessários serão estabelecidos nos respectivos regulamentos e instruções complementares.

Art. 76 do Decreto 77.919 /1976