Artigo 76 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
As normas particulares e específicas de cada Estabelecimento de Ensino ou curso, bem como os requisitos para matrícula relativos à idade, nível de ensino, idoneidade moral, capacidade física e outros não constantes deste Decreto e que se fizerem necessários serão estabelecidos nos respectivos regulamentos e instruções complementares.