Artigo 75 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Ministro do Exército decidirá sobre os casos omissos, obedecidas as normas e preceitos do sistema implantado pela Lei número 6.265, de19 de novembro de 1975.