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Artigo 73 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 73

O Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino e dos Estabelecimentos de Ensino serão revistos e reajustados à Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 e este Decreto, nos seguintes prazos: (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978) O Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino no máximo 90 dias a contar da data da publicação deste Decreto; (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978) Os dos Estabelecimentos de Ensino, após 90 dias a contar da publicação do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino. (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 73 do Decreto 77.919 /1976