Artigo 71 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O disposto no artigo anterior estende-se aos oficiais que concluíram a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais no ano de 1975, e que satisfaçam às condições estabelecidas no Art. 19 da Lei nº 5.756, de 3 de dezembro de 1971, e respectivo regulamento.