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Artigo 71 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 71

O disposto no artigo anterior estende-se aos oficiais que concluíram a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais no ano de 1975, e que satisfaçam às condições estabelecidas no Art. 19 da Lei nº 5.756, de 3 de dezembro de 1971, e respectivo regulamento.

Art. 71 do Decreto 77.919 /1976