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Artigo 68 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 68

As opções de que trata este Decreto não influirão sobre as promoções de oficiais Engenheiros Militares no corrente ano, as quais se processarão nos quadros em que se encontram esses oficiais. (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 68 do Decreto 77.919 /1976