JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

O oficial do QEM ao ser transferido para a reserva passará a integrar o QEM da Reserva, na classe correspondente a transferência.

Art. 60 do Decreto 77.919 /1976