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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ensino Militar desenvolver-se-á segundo duas linhas distintas: (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

I

Ensino Militar Bélico, destinado ao preparo e adestramento de pessoal necessário ao planelamento e emprego do Exército. (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

II

Ensino Militar Cientifico-Tecnológico, destinado ao preparo e adestramento do pessoal necessário à realização de pesquisa científico-tecnológico, obtenção e produção de meios materiais indispensáveis ao equipamento do Exército. (Suprimido pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 6º, II do Decreto 77.919 /1976