Artigo 58 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As funções privativas dos oficiais do QEM serão exercidas, em conformidade com a especialização respectiva, decorrente da habilitação dada pelo cursos do subsistema do ensino militar científico-tecnológico.