Artigo 57 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A promoção dos oficiais do QEM será processada na forma prevista na lei de promoções e seu regulamento para o Exército.