Artigo 54 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O QEM reunirá em um só quadro, os oficiais que se destinam às atividades de ensino e pesquisa científico-tecnológico e à obtenção e produção de meios materiais indispensáveis ao equipamento do Exército.