Artigo 40 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O recrutamento e condições para o ingresso nas Organizações Militares que formam oficiais da reserva de 2ª classe e para a habilitação dos oficiais da reserva de 2ª classe de Saúde constam da legislação do serviço militar e de regulamentos que regem as referidas organizações.
Art. 40
O recrutamento e condições para o ingresso nas organizações Militares que formam oficiais da reserva de 2ª classe e para a habilitação dos oficiais da reserva de 2ª classe do Serviço de Saúde constam da legislação do serviço militar e de regulamentos que regem as referidas organizações. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)