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Artigo 40 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 40

O recrutamento e condições para o ingresso nas Organizações Militares que formam oficiais da reserva de 2ª classe e para a habilitação dos oficiais da reserva de 2ª classe de Saúde constam da legislação do serviço militar e de regulamentos que regem as referidas organizações.

Art. 40

O recrutamento e condições para o ingresso nas organizações Militares que formam oficiais da reserva de 2ª classe e para a habilitação dos oficiais da reserva de 2ª classe do Serviço de Saúde constam da legislação do serviço militar e de regulamentos que regem as referidas organizações. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 40 do Decreto 77.919 /1976