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Artigo 39 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 39

Os oficiais da Reserva de 2ª Classe dos Quadros de Saúde serão habilitados em estágios, de acordo com Instruções do Estado-Maior do Exército.

Art. 39

Os oficiais da Reserva de 2ª Classe do Serviço de Saúde serão habilitados em estágios, de acordo com Instruções do Estado-Maior do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 39 do Decreto 77.919 /1976