Artigo 39 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os oficiais da Reserva de 2ª Classe dos Quadros de Saúde serão habilitados em estágios, de acordo com Instruções do Estado-Maior do Exército.
Art. 39
Os oficiais da Reserva de 2ª Classe do Serviço de Saúde serão habilitados em estágios, de acordo com Instruções do Estado-Maior do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)