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Artigo 36 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 36

A formação do pessoal da reserva de 2ª classe enquadrar-se-á, prioritariamente, na área de Ensino Profissional.

Art. 36

A formação do pessoal da reserva de 2ª classe enquadrar-se-á, prioritariamente, na área de Ensino Profissional. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 36 do Decreto 77.919 /1976