Artigo 36 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A formação do pessoal da reserva de 2ª classe enquadrar-se-á, prioritariamente, na área de Ensino Profissional.
Art. 36
A formação do pessoal da reserva de 2ª classe enquadrar-se-á, prioritariamente, na área de Ensino Profissional. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)