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Artigo 35 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 35

As demais instruções que regulam o Concurso de Admissão e a matrícula nos Curso de Altos Estudos Militares serão definidas no Regulamento da ECEME e em outros atos ministeriais.

Art. 35

As demais instruções que regulam o Concurso de Admissão e a matrícula nos cursos de Altos Estudos Militares serão definidas no Regulamento da ECEME e em outros atos do Ministro do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)

Art. 35 do Decreto 77.919 /1976