JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O concurso para matrícula nos cursos de Formação dos graus médio e superior, no Subsistema de Ensino Militar Bélico, compõe-se dos exames: intelectual, físico, de saúde e psicológico.

Parágrafo único

Os exames de que trata este artigo serão eliminatórios.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto 77.919 /1976