Artigo 28 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O concurso para matrícula nos cursos de Formação dos graus médio e superior, no Subsistema de Ensino Militar Bélico, compõe-se dos exames: intelectual, físico, de saúde e psicológico.
Parágrafo único
Os exames de que trata este artigo serão eliminatórios.
Art. 28
O concurso para matrícula nos cursos de formação de graus médio de superior, na linha de Ensino Militar Bélico, compõe-se dos seguintes exames, de caráter eliminatório: intelectual, físico, de saúde e psicológico. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)