Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ensino Militar de grau elementar destina-se a habilitar o cabo e o soldado para o desempenho de funções próprias de uma qualificação militar.
§ 1º
O ensino militar de grau elementar será ministrado nos Corpos de Tropa.
§ 2º
A habilitação de cabo far-se-á através de cursos profissionais, sob responsabilidade dos Comandos de Exército e Militares de Área.