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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.

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Art. 14

O Ensino Militar de grau elementar destina-se a habilitar o cabo e o soldado para o desempenho de funções próprias de uma qualificação militar.

§ 1º

O ensino militar de grau elementar será ministrado nos Corpos de Tropa.

§ 2º

A habilitação de cabo far-se-á através de cursos profissionais, sob responsabilidade dos Comandos de Exército e Militares de Área.

Art. 14, §1º do Decreto 77.919 /1976