Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ensino Militar compreende três graus: (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978) - elementar (Incluído pelo Decreto nº 82.724, de 1978) - médio (Incluído pelo Decreto nº 82.724, de 1978) - superior. (Incluído pelo Decreto nº 82.724, de 1978)
§ 1º
A linha do Ensino Militar compreende os três graus do Ensino Militar: elementar, médio e superior. (Incluído pelo Decreto nº 82.724, de 1978)
§ 2º
A linha do Ensino Militar Científico-Tecnológico compreende apenas o grau superior. (Incluído pelo Decreto nº 82.724, de 1978)