Artigo 1º do Decreto nº 77.919 de 25 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Exército manterá Sistema de ensino próprio denominado Ensino Militar, com a finalidade de proporcionar ao seu pessoal, da ativa e da reserva, a necessária habilitação para o exercício na paz e na guerra, dos cargos e funções previstos em sua organização.
Art. 1º
O Exército manterá sistema próprio, denominado Ensino Militar, com a finalidade de proporcionar ao seu pessoal, da ativa e da reserva, a necessária habilitação, na paz e na guerra, à ocupação dos cargos militar e o desempenho de funções previstas em sua organização. (Redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 1978)