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Artigo unico do Decreto nº 77.904 de 24 de Junho de 1976

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

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Art. único

É declarada a caducidade da concessão outorgada a Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no lugar denominado Fragoso, Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 31.240, de 6 de agosto de 1952, cujos direitos foram arrendados à Fosforita Olinda S.A. - FASA. (DNPM nº 5.174-51).

Art. unico do Decreto 77.904 /1976