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Decreto nº 77.904 de 24 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. único

É declarada a caducidade da concessão outorgada a Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no lugar denominado Fragoso, Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 31.240, de 6 de agosto de 1952, cujos direitos foram arrendados à Fosforita Olinda S.A. - FASA. (DNPM nº 5.174-51).


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1976

Decreto nº 77.904 de 24 de Junho de 1976