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Artigo 3º do Decreto nº 779 de 19 de Março de 1993

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

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Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 487, de 7 de abril de 1992 , e 617, de 28 de julho de 1992.

Art. 3º do Decreto 779 de 19 de Março de 1993